O poder público é uma organização destinada a cuidar, manter e proteger a sociedade. Estes são os princípios da função e dos deveres do poder público. Nada mais que isso!
CUIDAR: Dar atenção, ser solícito e atender o cidadão contribuinte sem distinção. MANTER: Organizar a sociedade, zelar pelo patrimônio público, administrar os impostos, legislar, executar políticas públicas e julgar os criminosos. PROTEGER: Combater e erradicar as organizações criminosas, fiscalizar as fronteiras, assegurar a soberania nacional, conceder e garantir os direitos individuais de todo o cidadão brasileiro.
O poder público é constituído por agentes públicos nomeados, eleitos e concursados, e por isso as atribuições e deveres de um servidor público devem ser executados sem paixão ou qualquer influência de doutrinação, sejam elas doutrinas religiosas, político-filosóficas, movimentos de classe ou étnico racial.
A estrutura do estado-servidor deve existir apenas para beneficiar as atribuições estabelecidas pelo regimento da lei orgânica dos municípios, das constituições estaduais e das leis infraconstitucionais regidas pelos códigos Civil e de Defesa do Consumidor.
A conduta do servidor público perante aos direitos dos c
idadãos deve ser condizente e alinhada de forma isonômica, especificamente no conjunto de normas das cláusulas pétreas da Constituição Federal Brasileira de 1988, dispostas em seu artigo 60, § 4º, com ênfase no inciso IV - dos direitos e garantias individuais.
Separar as paixões que embriagam o operador humano dos deveres impostos pela lei máxima do país, é, de vital importancia para que cada cidadão receba o tratamento adequado dos benefícios de um estado-servidor.
"O homem deturpa o obejtivo da ferramenta pública" Daniel Camilo